JOSÉ NILDO GALDINO, natural de Sítio Novo-RN, nascido em 17 de fevereiro de 1974, atual prefeito da cidade de Lagoa de Velhos, Estado do Rio Grande do Norte, eleito em 06 de outubro de 2024 e tomou posse em 01 de janeiro de 2025
FATOS POLICIAIS
STPM JOTA MARIA
quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
IVANALDO LOTÉRIO DA SILVA
IVANALDO LOTÉRIO DA SILVA, natural de Lagoa de Velhos-RN, nascido em 26 de fevereiro de 1974, atual vice prefeito de Lagoa de Velhos, eleito em 06 de outubro de 2024
UNIDADE DE SAÚDE MISTA GENOVEVA FERREIRA DA SILVA – LAGOA DE VELHOS
UNIDADE DE
SAÚDE MISTA GENOVEVA FERREIRA DA SILVA – LAGOA DE VELHOS
Rua Voluntários da Pátria, Nº 620, Lagoa de Velhos - RN, 59430-000
FATOS HISTÓRICOS DE LAGOA DE VELHOS
15/08/1918 -
Celebração da primeira missa, na povoação de Lagoa de Velhos, celebrada
pelo padre JOSÉ MENDES.
20/10/1949 - Criação da Escola Estadual JOÃO EVANGELISTA RIBEIRO, no povoado de Lagoa de Velhos. Na época o Governador do Estado era o senhor JOSÉ AUGUSTO VARELA, eleito em 19 de janeiro de 1947
11/05/1962 – Criação do Município de Lagoa de Velhos-RN, através da lei
número 2.797, sancionada pelo governador ALUÍSIO ALVES, desmembrado do de SÍTIO
NOVO
20/06/1962 – instalado o município de Lagoa de
Velhos-RN, com a posse da senhora FAUSTA
CARVALHO DE LIRA, casada com INÁCIO JOSÉ DE LIRA, nomeada pelo Governador
Aluízio Alves, que governou até 31 de janeiro de 1964
01/12/1963 – Realização do primeiro pleito
eleitoral municipal em Lagoa de Velhos-RN, quando foi eleito o primeiro
prefeito constitucional o senhor IVO
FERREIRA NETO. O vice prefeito eleito foi o senhor SOLON
SOLANO DE LIRA. Na época o vice também era votado e automaticamente assumia a presidência do
Poder Legislativo
31/01/1964 – Posse do primeiro prefeito constitucional de
Lagoa de Velhos, na pessoa de IVO
FERREIRA NETO.
16/01/1965 - Instalação do Cartório Judiciário da cidade de Lagoa de Velhos-RN
20/10/1973 - Inauguração da luz elétrica da COSERN, em Lagoa
de Velhos, através do governador Cortez Pereira e do prefeito MACIDONES COSTA.
15/05/1979 – Ativação do Posto Telefônico da
TELERN, na cidade de Lagoa de Velhos, na gestão do governador LAVOSIER MAIA e
do prefeito JOSÉ IVO DE SOUZA.
22/05/1982 – Criação da Bandeira do Município
de Lagoa de Velhos, pela Lei Municipal nº 87, sancionada pelo prefeito JOSÉ IVO DE SOUZA.
BANDEIRA DE LAGOA DE VELHOS - RN
A Bandeira do Município de Lagoa de Velhos, Estado do Rio
Grande do Norte, foi criada através da Lei Municipal de número 87, datada
de 22 de maio de 1982, sancionada pelo
prefeito JOSÉ IVO DE SOUZA,
constituída de um retângulo em diagonais azul no ângulo superior esquerdo,
verde, do lado inferior, dividido por uma faixa branca evocando cores
nacionais, harmonia, paz e o verde das matas, tendo ao centro o escudo do
município
FONTE – LIVRO BANDEIRAS
E BRASOES DR ARMAS DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE, DE ANADITE FERNANDES
DA SILVA
BANDEIRA DE LAGOA DE VELHOS
O Brasão de Armas do Município de Lagoa de Velhos, Estado do
Rio Grande do Norte, foi criada através da Lei Municipal de número 87, datada
de 22 de maio de 1982, sancionada pelo
prefeito JOSÉ IVO DE SOUZA,, com
estilo francês, peninsular ou santifico, de 5 x 7 módulos, “usado na península ibérica
com formato idêntico no clássico português”. Os símbolos do Brasão caracterizam
os principais ramos de atividades agropecuárias, cuja importância reside no
cultivo de algodão mocó de fibra longa, milho, feijão e os rebanhos de gado
bovinos, ovinos, caprinos, o clima, e as terras verdejantes. Uma faixa amarela
com o nome da cidade sede em letras pretas, prende os ramos de algodão e milho,
sustentáculo desta região. Nas datas, recorda-se a sua criação e elevação a
cidade.
FONTE – LIVRO BANDEIRAS
E BRASOES DR ARMAS DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE, DE ANADITE FERNANDES
DA SILVA
HINO MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS RN
LEI Nº 387, DE 10 DE MAIO DE 2021
“Dispõe sobre a criação do hino de Lagoa de Velhos/RN”.
A Prefeita Municipal de Lagoa de Velhos - RN, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado o
Hino Oficial de Lagoa de Velhos/RN.
HINO DE LAGOA DE VELHOS (Lagoa de Velhos querida)
Lagoa
de Velhos, a sua história
Feita de glórias
Orgulha seu povo
Gente que luta, buscando a vitória
O que fizemos, faríamos de novo
Seu pavilhão vermelho,branco,azul anil
Seu povo varonil e trabalhador
E se preciso for
Por ti lutaremos
Mas o que queremos
É paz e amor. (bis)
Lagoa de Velhos querida
És minha vida
Meu berço e meu lar
Pedaço do meu Brasil
De um povo gentil
De um povo sem par
A casa grande, sempre tão bela
Ao lado da capela
Da Conceição.
Cacimba grande, nosso amor por ela
Vai muito além da imaginação.
João Anselmo, nosso fundador
Fabião brilhou
Na cultura potiguar
Sua rabeca, de saudade chora
E ainda implora
Pra ele voltar. (bis)
Lagoa de Velhos querida
És minha vida
Meu berço e meu lar
Pedaço do meu Brasil
De um povo gentil
De um povo sem par.
Letra
por José Ivo de Souza
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita
de Lagoa de Velhos/RN, 10 de maio de 2021.
SONYARA DE SOUZA - PREFEITA
FABIÃO HERMENEGILDO FERREIRA DA ROCHA
POETA FABIÃO DAS QUEIMADASFOI ESCRAVO, MAS CONSEGUIU COMPRAR A
ALFORRIA. COMPROU TAMBÉM A ALFORRIA DA MÃE E DE UMA SOBRINHA COM QUEM SE CASOU.
Nasceu escravo da Fazenda do Coronel Zé Ferreira, município de Santa Cruz-RN,
atualmente cidade de Lagoa de Velhos, no ano de 1848Começou a cantar por volta
dos 10 anos, durante os trabalhos na roça. Era tocador de rabeca. Adquiriu seu
instrumento aos 15 anos, com dinheiro do trabalho na roça. Começou a cantar na
região, com a permissão e o incentivo de seu dono. Cantando nas casas\ de
ricos, conseguiu comprar sua alforria. Analfabeto, compôs o "Romance do
boi da mão de pau", com 48 estrofes. Foi registrado por Luís da Câmara
Cascudo em seu livro "Vaqueiros e cantadores". Em 1999, por ocasião
dos 400 anos da cidade de Natal, teve seu "Romance do boi da mão de
pau" recriado por Ariano Suassuna e por Antônio Nóbrega e pela primeira
vez gravado no CD "Nação potiguar". Suas composições apresentam
traços dos romances herdados da idade média. Em 2006, foi apresentado programa
especial sobre sua vida e sua obra, na TV Futura.Faleceu em Santa Cruz-RN. em
1948
FONTE – REBECA.ORG
CASA DA CARIDADE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO
CASA DA CARIDADE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO
RUA.
PERCÍLIA ANSELMO, 104, LAGOA DE VELHOS - RN, 59430-000
CASA DE CARIDADE
Na cidade de Lagoa de Velhos, foi
fundada em agosto de 1963 a Casa de Caridade “Nossa Senhora da Conceição”. Seus
Estatutos podem ser lidos no DIÁRIO OFICIAL nº 444 (AnoLXXI), de sábado, 26 de
outubro de 1963. No Art. 1º (Capítulo I)a entidade se auto-define: “Fica
constituída nesta data ‘A CASADE CARIDADE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO’,
destinada a prestar assistência educacional à juventude e à velhice abandonada,
proporcionar-lhes o conforto, quer em regime de internato, quer domiciliar, do
município ou em trânsito.” Sobre a diretoria e sócios, o Art. 3º (Capítulo II)
especificava: “A CASA DE CARIDADE é constituída por uma diretoria de 10
membros, assim discriminados: Presidente; Vice Presidente; 1º Secretário; 2º
Secretário; Tesoureiro; 2º Tesoureiro; Zeladores; Diretor e Vice-Diretor.
Parágrafo Único – Toda a Diretoria será composta de pessoas que professem a
religião Católica Romana, e residentes habitualmente no município.” O Art. 8º
explicava que “para ser sócio da CASA DE CARIDADE deve a pessoa contribuir com
a importância fixada pela diretoria, ficando livre de dar mais que o fixado.” A
Casa de Caridade “Nossa Senhora da Conceição” foi fundada a 14 de agosto de
1963. Sua primeira Diretoria foi a seguinte: Diretor – Padre Manoel Pereira da
Costa; Presidente – Fausta Carvalho de Lira; Supervisor – Doutor Ivo Ferreira
Neto; Vice-Presidente – Joana Ferreira da Silva; Vice-Diretor –
Severino Ferreira da Rocha; Tesoureiro – Pedro Eloi da Silva; 1º
Secretário – Antonio Soares de Oliveira; 2º Secretário – João Evangelista
Ribeiro; 2º Tesoureiro – Adauto Camilo de Souza; Zeladores – Sebastião Ferreira
Bezerra e Sílvia. O município de Lagoa de Velhos foi criado a 11 de maio de
1962, pelo governador Aluízio Alves, que o desmembrou de Sítio Novo, elevando
na mesma lei a sede ao predicado de Cidade. A instalação foi a 20 de junho
do mesmo ano, presidido o ato pelo deputado federal Teodorico Bezerra, que deu
a posse à primeira prefeita, nomeada, Fausta Carvalho de Lira (que seria também
a primeira Presidente da Casa de Caridade “Nossa Senhora da Conceição”). Em seu
livro “Nomes da Terra”, Câmara Cascudo conta um pouco da História do
município (inclusive explicando a origem do nome): “Em 1700, Carlos da Rocha
possuía terras em um riacho que o gentio denomina DOS VELHOS, o qual desagoa no
Potengi. A propriedade LAGOA DE VELHOS, como vulgarmente é conhecida, é banhada
pelo Riacho São Pedro, afluente na Ribeira do Potengi, passando igualmente por
SÍTIO NOVO. Teria sido incluída em sesmarias de JOANA GOMES FREIRE, grande
latifundiária em 1757, 1764, 1776, dando seu nome à Serra de Joana Gomes. José
Correia era proprietário em 1830 e o primeiro morador, no sítio da futura
cidade, João Anselmo, em 1837. Monsenhor Severino Bezerra informa-me de uma
tradição local, explicando o topônimo. Residia, entre 1800 e 1820, à margem da
lagoa, um casal de velhos, cujos nomes se perderam no tempo. Esses velhos
batizaram a região. É preciso não esquecer a denominação dos velhos já
existente em 1706. LAGOA DE VELHOS era fazenda afamada e com rudimentos de
povoação em 1862.” O escritor Aluízio Azevedo publicou em 1984 o livro
“História de Lagoa de Velhos”, onde traz outros detalhes da História do
município nascido das terras de Carlos da Rocha.
A HISTÓRIA NO DIÁRIO OFICIAL – 89
LEI QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE LAGOA DE VELHOS
LEI Nº 2.797, DE 11 DE MAIO DE 1962
Cria o município de Lagoa de Velhos
Art. 1° - É criado
o Município de LAGOA DE VELHOS com a sua elevação ao
predicado de cidade, desmembrado todo o seu território do de Sítio
Novo, continuando a pertencer à jurisdição ao respectivo termo, que
ora também se cria a comarca de São Tomé.
Art. 3°
O Município de LAGOA de Velhos será instalado até 30 dias após
a publicação desta Lei, cabendo sua administração provisória a um prefeito
de livre nomeação do Governo do Estado, até que se realizem as eleições
para o dito cargo e para o Vice-prefeito e Vereadores, cujo pleito fica designado
par 7 de outubro de 1962.
Art. 4° - Para fazer às
despesas decorrentes da instalação do novo município, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir no decorrente exercício, o credito
especial de Trezentos mil cruzeiros, constituindo-se recurso, para tanto, o
excesso de arrecadação verificado no mesmo exercício.
Art. 5° - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio da Esperança,
em Natal, 11 de maio de 1962, 74° ano da República.
Governador Aluízio
Alves -