ESTE LINK VAI DESTACAR OS FATOS HISTÓRICOS E CONTEMPORÂNEOS DO MUNICÍPIO DE LAGOA DE VELHOS-RN – TERRA DO POETA FABIÃO DAS QUEIMADAS

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025

LEI QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE LAGOA DE VELHOS



 LEI Nº 2.797,  DE 11 DE MAIO DE 1962

Cria o município de Lagoa de Velhos


              Art. 1° - É criado o Município de LAGOA DE VELHOS com a sua elevação ao predicado de cidade, desmembrado todo o seu território do de Sítio Novo, continuando a pertencer à jurisdição ao respectivo termo, que ora também se cria a comarca de São Tomé.


              Art. 3° O Município de LAGOA de Velhos será instalado até 30 dias após a publicação desta Lei, cabendo sua administração provisória a um prefeito de livre nomeação do Governo do Estado, até que se realizem as eleições para o dito cargo e para o Vice-prefeito e Vereadores, cujo pleito fica designado par 7 de outubro de 1962.


               Art. 4° - Para fazer às despesas decorrentes da instalação do novo município, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no decorrente exercício, o credito especial de Trezentos mil cruzeiros, constituindo-se recurso, para tanto, o excesso de arrecadação verificado no mesmo exercício. 


              Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em  contrario.

 Palácio da Esperança, em Natal, 11 de maio de 1962, 74° ano da República. 

Governador Aluízio Alves  -

Nota : Esta Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 18-05-1962.

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